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Novo Banco já recebeu parecer independente sobre venda de imóveis



O Novo Banco recebeu esta terça-feira o parecer independente para avaliar as vendas dos projetos “Sertorius” e “Viriato” face às regras do mercado internacional. O anúncio foi feito por António Ramalho, presidente da instituição bancária, durante a audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), no Parlamento.

“Pedimos uma análise de uma avaliação independente, que entregarei aqui em sumário executivo porque ela só chegou hoje e foi entregue ao Fundo de Resolução completa”, disse António Ramalho.

O CEO do Novo Banco frisou aos deputados que o parecer foi feito “por uma analista independente, Alvarez & Marsal, que anunciei na devida altura, e que no fundo também avalia a eficiência ou não eficiência do modelo”.

Tal como o Jornal Económico tinha noticiado, o parecer independente que o Novo Banco pediu para avaliar a venda das duas carteiras de imóveis não ficou a cargo de nenhuma das auditoras incluídas no chamado grupo das big four (Deloitte, KPMG, EY e PwC).

A venda das duas carteiras de imóveis têm levantado polémica nos últimos meses, levando mesmo o primeiro-ministro a pedir à Procuradoria-Geral da República a pedir a avaliação da documentação. A análise ocorreu depois da instituição liderada por António Ramalho ter enviado a 27 de julho para a PGR documentação relativa à venda de carteiras de ativos imobiliários. Tal como avançado pelo Jornal Económico, foram entregues um “conjunto de informação exaustiva” sobre a venda de duas carteiras de ativos imobiliários, denominados por projeto “Viriato” e projeto “Sertorius”.

O Ministério Público concluiu posteriormente “inexistir prova bastante suscetível de suportar a conclusão de que futuras e eventuais alienações de ativos imobiliários – se efetuadas nos termos e moldes das anteriores – são suscetíveis de causar ao Estado um dano grave e de difícil reparação”, entendendo a PGR que “não há razão fundada para o Ministério Público recorrer à tutela jurisdicional e, consequentemente, proceder à interposição de uma qualquer providência cível visando a proteção dos interesses patrimoniais do Estado Português”.



Fonte: Economico – Politica

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