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Gás de garrafa. Preços passam a ter teto máximo a partir de amanhã



O gás de garrafa vai passar a ter preços limitados a partir de amanhã, sábado 13 de agosto. A medida vigora até 31 de outubro, “podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique”, segundo o Governo.

“Atenta a proposta entretanto recebida da ERSE e o respetivo parecer emitido pela Autoridade da Concorrência, bem com os seus fundamentos, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, procede -se ao estabelecimento, por período temporal limitado, das margens máximas e respetivo preço de venda ao público do GPL engarrafado”, de acordo com a portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e Ambiente e Ação Climática.

Quais os preços que vão ser praticados (valor já inclui impostos)?

– Uma botija de GPL butano (T3) com 13 quilos passa a custar no máximo 29,471 euros (2,267 euros por quilo).

– Depois, uma garrafa de GPL propano (T3) com 11 quilos passa a ter um custo máximo de 29,106 euros (2,646 euros por quilo).

– Por último, uma botija de GPL propano (T5) com 45 quilos passa a custar no máximo 109,08 euros (2,242 euros por quilo). Se tiver 55 quilos, o preço máximo será de 123,31 euros.

– A medida apenas abrange as garrafas de aço, as clássicas botijas mais pesadas. As mais leves não são abrangidas por esta medida: Galp Pluma, Repsol K11, Rubis G24 Butano Light, Cepsa mais leves (duas de butano 12,5 quilos ou a de propano 11 quilos), ou a Digal Asa.

Atenção que a estes valores podem “acrescer custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou eletrónica e são disponibilizadas em local diferente do ponto de venda”.

A medida já vigorou no início de 2021 e a medida foi justificada na altura com a subida dos preços do butano e do propano nos mercados internacionais.

A portaria também estabelece que em “caso de alteração relevante da cotação internacional, identificada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) [até 31 de outubro] os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia podem determinar novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso”.

A portaria conta com a assinatura do secretário de Estado da Economia João Neves e do secretário de Estado da Energia João Galamba.

O documento também estipula que “os consumidores devem ser informados do preço das garrafas de GPL, bem como do serviço de entrega, sempre que aplicável, previamente ao ato de entrega”.

Simultaneamente, os “postos de abastecimento de combustível e os demais pontos de venda de garrafas de GPL com atendimento ao público devem garantir o contínuo fornecimento de garrafas de GPL, designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado no presente âmbito”.



Fonte: Economico – Politica

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