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Venda de smartphones sem carregador é correta à luz da lei?



O consumidor tem o direito de resolução do contrato no prazo de sete dias úteis a contar da data de receção do bem, assim como o direito a indemnização nos termos gerais, caso exista falta de informação. Assim sendo, se adquirir um equipamento sem a informação de que o mesmo vem sem carregador pode resolver a sua compra .

Desta forma e no âmbito da legislação aplicável sobre as práticas comerciais desleais é possível identificar três situações relacionadas com a questão da venda de smartphones sem a inclusão do carregador.

  1. A primeira refere-se ao caso em que o profissional não inclui um adaptador de corrente com o smartphone e que não informa, de forma cuidadosa, o consumidor – trata-se de uma omissão enganosa e, como tal, conduz ou é suscetível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de compra que não teria tomado de outro modo.

 

  1. A segunda prática comercial desleal respeita ao carregamento rápido – caso em que o profissional deve esclarecer o consumidor sobre este funcionamento, sob pena de podermos estar perante uma omissão de informação, já que incide sobre uma característica principal do bem. O profissional deve indicar que as velocidades anunciadas só serão atingidas se for adquirido, em separado, um adaptador compatível de carregamento rápido.

 

  1. Finalmente, a última prática comercial desleal, relaciona-se com argumentos de sustentabilidade ou “ telemóvel amigo do ambiente”. Neste caso há a suscetibilidade de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de compra que não tomaria de outro modo. Deste modo, se o profissional divulgar que está a retirar os adaptadores de corrente das caixas dos telemóveis por motivos ambientais e depois coloca os adaptadores numa caixa em separado para venda contribui negativamente para o ambiente e, mais uma vez, há uma ação enganosa por parte do vendedor.

Informe-se com a sua associação.

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Fonte: Economico – Politica

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