às

Procuradores impugnam PGR. Parecer diz que diretiva “é ilegal”



O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) deu esta terça-feira entrada, no Supremo Tribunal Administrativo, de uma ação destinada a impugnar judicialmente a diretiva nº 4/2020, da Procuradora-Geral da República (PGR) sobre subordinação hierárquica que vai permitir a interferência direta em investigações criminais.

Iniciativa é acompanhada de um parecer de Costa Andrade, ex-presidente do Tribunal Constitucional, e de Paulo Pinto de Albuquerque que foi juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).Sindicatos dos Magistrados tinha já alertado que esta diretiva é uma “usurpação de poderes” pois aborda uma matéria que “não pode ser decidida por um ato administrativo da PGR, necessitando de uma intervenção do legislador.

“Na ação e no parecer que a acompanha, elaborado pelos professores Manuel da Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque, fica demonstrado, sem margem para qualquer dúvida, que a diretiva é ilegal e inconstitucional e que PGR usurpou competências próprias da Assembleia da República (AR), criando normas novas com repercussão no processo penal, à margem do Parlamento, por via administrativa”, avança o SMMP nesta terça-feira, 6 de abril.

O SMMP esclarece ainda que o recurso à via litigiosa só ocorre porquanto a Procuradora-Geral da República “persistiu em manter soluções ilegais e inconstitucionais que afetam o funcionamento interno do Ministério Público (MP), mas também os direitos de outros sujeitos processuais, colocando inclusivamente em causa o princípio da separação de poderes”.

“A diretiva nº 4/2020 tem efeitos externos muito relevantes, afetando de forma decisiva princípios basilares do processo penal, como o da publicidade e processualização do inquérito, bem como o direito de defesa do arguido”, explica o sindicato.

O SMMP considera que a diretiva da PGR viola o Estatuto do Ministério Público e o Código do Processo Penal. Sustentam, “não é compatível com o conceito de Ministério Público como uma magistratura”, podendo pôr em causa a autonomia interna dos magistrados, que “é a maior garantia para o cidadão de que o Ministério Público e a investigação criminal não são politizados”.

O SMMP critica ainda o facto de a diretiva não reconhecer “qualquer autonomia técnica e tática aos magistrados titulares dos processos para que estes possam conduzir as investigações, já que permite, a todo o tempo, a interferência dos superiores hierárquicos”.



Fonte: Economico – Politica

0 Comments