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‘Lay-off’ e Apoio à Retoma: saiba a escolha mais favorável



O novo confinamento decretado no início do ano levou o Governo a reforçar os apoios às empresas, quer através do Apoiar.pt, quer do lay-off simplificado (LOS) e do Apoio à Retoma Progressiva, cujas vantagens para as empresas dependem da situação específica segundo os especialistas.

Esta quarta-feira, a Segurança Social começou a pagar 135 milhões de euros a 61 mil empresas no âmbito dos apoios do lay-off simplificado e do apoio extraordinário à retoma progressiva, relativo aos pedidos entregues até ao dia 19 de fevereiro. Segundo a Segurança Social os apoios do LOS no mês de fevereiro abrangem 45,8 mil empresas com 219 mil trabalhadores, no valor de 88 milhões de euros e já no caso do Apoio à Retoma Progressiva estão abrangidas 15,4 empresas, com 115 mil trabalhadores, no montante de 47 milhões de euros.

Também a 24 de fevereiro começou a ser pago o adicional da compensação retributiva para perfazer os 100% da retribuição normal ilíquida, até ao limite de três vezes a RMMG (1.995 euros), com retroativos a janeiro. “No caso do Apoio à Retoma, este adicional será pago com retroativos a janeiro e fevereiro a 16 de março”, esclareceu a SS.

Os empregadores que tenham tido de fechar portas, por imposição legal devido ao novo confinamento puderam voltar a ter acesso ao LOS, podendo contudo, manter-se no apoio à retoma. Hugo Machado, Tax Manager da EY, explica que existem diferenças entre os dois apoios que podem tornar um regime mais favorável face ao outro, dependendo do enquadramento específico de cada empresa.
“Embora ambas as medidas prevejam a possibilidade de proceder à redução integral ou parcial do período normal de trabalho (PNT), o LOS confere uma muito maior flexibilidade ao empregador, não prevendo qualquer limitação específica a este título, ao passo que o Apoio à Retoma limita a redução do PNT com base no nível da quebra de faturação apurada pela empresa”, detalha.

Para o especialista da EY, é de notar, contudo, que o Apoio à Retoma poderá ser aplicado a membros de órgãos estatutários (MOE), embora com restrições, enquanto que o LOS não prevê essa hipótese, excepto ao nível da isenção de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.

“O valor do vencimento mensal assegurado ao trabalhador será idêntico em ambas as medidas e equivalente a 100% da retribuição normal ilíquida do trabalhador, até um máximo de 1.995 euros, mas a parcela deste montante efetivamente suportada pelas empresas varia consoante seja aplicado o Apoio à Retoma ou o LOS”, salienta. Ou seja, regra geral, nos casos de empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a opção por uma ou outra medida poderá não se revelar muito diferente ao nível do valor final do apoio recebido, exceto em casos extremos, diz. Contudo, nos restantes casos, tendencialmente, a aplicação do LOS será mais vantajosa para as empresas.
Relativamente ao apoio simplificado para microempresas (com uma quebra de faturação superior a 25%) que prevê dois SMN por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre do próximo ano, sob condição de não destruírem emprego, através de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, até 60 dias após o fim do apoio, Joana Aniceto, EY Manager, Tax Services, considera que “numa ótica de preservação de postos de trabalho vs. minimização dos níveis de desemprego, poder-se-á considerar que a medida tem algum mérito”

Já ao nível das obrigações e deveres da entidade empregadora, o Apoio à Retoma prevê um conjunto de obrigações e deveres adicionais face ao LOS.

“Dadas as especificidades inerentes a cada regime e o elevado número de variáveis a considerar, apenas uma análise casuística permite aferir concretamente qual a medida mais favorável para cada entidade”, alerta Hugo Machado, defendendo que “faria sentido as empresas sem atividade suspensa ou encerrada, mas fortemente e diretamente afetadas pelo confinamento, terem acesso a apoios mais significativos do que o atual Apoio à Retoma”.

Para Joana Aniceto, “os apoios que têm sido concedidos pelo Estado no contexto da pandemia destinam-se, essencialmente, a assegurar a sobrevivência dos agentes económicos e não neutralizar na sua totalidade os efeitos económicos negativos da pandemia e da crise”, diz questionada sobre o impacto do programa de apoio às rendas comerciais, criado em de dezembro do ano passado.

“Num futuro mais ou menos próximo, este apoio poderá vir a ser ampliado em face das necessidades. Deve ainda ser visto de forma conjugado com outros apoios, como por exemplo, o lay-off simplificado”, antecipa, considerando que caso este apoio fosse concedido mensalmente, em função da quebra de faturação verificada nos meses de confinamento, “teria como consequência a impossibilidade de as empresas receberem aquela bolsa de ar em termos de gestão de tesouraria e aumentaria significativamente os procedimentos administrativos de controlo e de apresentação de candidaturas por parte das empresas e de supervisão por parte das entidades competentes. Embora, na verdade, pudesse representar uma medida mais equitativa, nesta fase, o que se pretende é que o dinheiro chegue rápido às empresas”.



Fonte: Economico – Politica

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